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A defesa em processo de contra ordenação

Artigo
A defesa em processo de contra ordenação

Em qualquer processo, seja contra ordenacional, seja crime, em que nos são imputados factos que constituam ilicitos, prevê a lei que nos possamos defender através de mecanismos que estão presentes no próprio processo e que as autoridades, administrativas ou penais, devem analisar.

No processo que resulta das infrações ao Código da Estrada (CE), também estão claramente previstas as formas de defesa, as quais se encontram no verso das notificações, dando informação sobre prazos, modo de envio e identificação da entidade a quem a dirigir. Os formulários que estão normalizados podem ser encontrados na página official da ANSR, em www.ansr.pt, no separador formulários.

Numa primeira fase do processo, e estando em causa uma injustiça, impugna-se junto da autoridade administrativa competente para saber da mesma, por exemplo o Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, no que diz respeito a infrações ao CE. Das decisões proferidas por esta Autoridade, cabe ainda recurso para Tribunal.

Porém, a defesa, enquanto figura juridica, não é um direito que deva ser usado como meio para protelar uma decisão, ela é, e para isso nasceu, o garante de que se faça justiça perante um facto que nos é imputado sem que o tenhamos cometido, ou seja, a defesa deve assentar e promover a prova de inocência.

Infelizmente, assiste-se a um uso indevido deste direito. Tal facto culmina em acréscimo de trabalho junto de quem instrói os processos, gasta recursos públicos e desvia a atenção devida dos casos que são interpostos de boa-fé.

Uma tomada de consciência sobre o valor da defesa, sobre o fim que se lhe alia e sobre a aplicação da justiça que deve resultar da análise das impugnações é o apelo que se faz aqui e agora.

Gabriel Mendes
Coronel da GNR

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