Se feito o teste de alcoolemia resultar uma TAS ( taxa de álcool no sangue) igual ou superior a 1,20g/l estamos já perante um crime de condução em estado de embriaguez, logo é julgado em tribunal criminal.
Após uma daquelas mega operações stop, com esta finalidade, normalmente, os condutores vão a Tribunal no dia seguinte, onde depois de esperarem algumas horitas, um funcionário judicial distribui umas folhas pelos presentes, dizendo que lhes vai ser concedida a suspensão provisória do processo e se eles concordarem devem assinar no final, após terem sido ouvidos pelo Procurador/Procuradora do Ministério Público.
A maior parte nem lê ou nem se apercebe, mesmo quando [...]
Desde os anos 80, pelo menos, no tempo em que as infracções ao Código da Estrada eram julgadas como transgressões – antes, portanto, de 1994 – que se encontra prevista a notificação ao proprietário, locatário ou detentor do veículo, para identificação do condutor sempre que haja impossibilidade de o agente autuante proceder, no momento da contra-ordenação, aquela identificação.
Assim, e tendo recebido uma notificação para identificar quem conduzia o automóvel, na data, hora e local indicado na notificação, tem um prazo de 15 dias úteis, para neste link preencher o respectivo formulário/requerimento com os dados completos da pessoa que conduzia o veículo, sob pena, [...]
Em 1998 foi aprovado o Regulamento da Sinalização de Trânsito com vista a harmonizar a sinalização então existente e a obrigar as entidades gestoras das vias a respeitar as normas de execução e colocação dos sinais. Em consequência aquele diploma legal obrigou a que todos os novos sinais de trânsito obedecessem às regras, a partir do dia 1 de Janeiro de 1999, expirando o prazo de validade dos já colocados em 1 de Janeiro de 2002.
Todavia, se fizermos uma ronda por aí, quer nas grandes cidades, quer fora delas, verificamos que muitos dos sinais verticais de trânsito já se encontram fora do prazo de validade há mais de 12 anos! Ou seja nunca foram substituídos. Por isso, se for [...]
Se há algo que não consigo perceber, pode ser alguém me elucide, é como se pretende acabar com a morosidade da Justiça fazendo com que esta seja ainda mais demorada. E tal demora nada tem a ver com os expedientes dilatórios usados pelos advogados. Não, senhora!
A verdade reside na incapacidade por razões várias de quem aplica a Justiça, no caso a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, mas não é único, muito pelo contrário, de dar resposta em tempo útil aos processos que tem em mão. E como não tem essa capacidade, uma vez mais o prazo de prescrição foi alargado para três anos e meio, já que se incluiu nas últimas alterações ao Código da Estrada a interrupção e suspensão [...]