Atendemos às seguintes peças de legislação:
Decreto-Lei n.º 4/2018: define regras para incentivar os municípios a trocarem por veículos elétricos os veículos movidos a combustíveis fósseis. Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2015: Aprova o Programa de Mobilidade Sustentável para a Administração Pública 2015-2020 – ECO.mob Despacho n.º 1612-B/2017: Regulamento de atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissõesE às seguintes notícias:
Cidades podem proibir circulação de carros a diesel Gasóleo com os dias contados: 11 capitais proíbem circulação de veículos a diesel Alemanha vai banir carros a gasolina e gasóleoO que [...]
A sinistralidade rodoviária em 2017 sofreu um aumento a todos os níveis – acidentes, vitimas mortais e feridos com e sem gravidade –, facto que é do conhecimento público e representa uma preocupante inversão dos registos nacionais de há mais de 12 anos. No contexto da União Europeia foi “apenas” mais um país-membro a notar esta inversão que já se tinha constatado noutros países, mesmo naqueles que tradicionalmente considerávamos como referências de boas práticas e de reduzido número de fatalidades.
Este aumento redundou em registos que são alarmantes e devem preocupar-nos:
130 157 acidentes nas estradas (127 210 em 2016) 509 pessoas morreram no local do acidente, mais 64 [...]Os últimos dias foram férteis em referências à importância da segurança rodoviária, designadamente quanto à assunção de medidas no combate aos fatores de insegurança, aos fatores de risco, pese embora a existência do PENSE 2020.
A responsabilidade de tal facto é, quase exclusivamente, da profusa divulgação pública do estudo que o Observatório ACP nos trouxe, com o título “Condutor Português”. O estudo, apoiado na realização de 6560 inquéritos feitos entre abril e junho de 2017, a maiores de 18 anos e possuidores de carta de condução, maioritariamente residentes nos concelhos de Lisboa e Porto., é interessante e aborda, no que respeita aos comportamentos, temas como o álcool e [...]
No meu longínquo Trabalho Final de Curso (TFC), estudei as cadeirinhas de criança, desculpem, os Sistemas de Retenção para Crianças (SRC). , eram regulamentados pelo ECE R44.03, posteriormente emendado pelo ECE R44.04. Este regulamento tratava (e trata) da definição dos vários grupos de SRC mediante o peso das crianças, existindo cinco grupos distintos; e definia os testes necessários à homologação das cadeirinhas, nomeadamente os testes de impacto frontais e traseiros.
Só volvidos cerca de dez anos se redigiu novo regulamento, o UN R129, mais conhecido por i-Size, que possibilita a utilização desde o nascimento até aos 105 cm de altura das crianças. Adotado em julho [...]