Distância de paragem: parte 3 – Distância de paragem
Nos dois artigos precedentes redigidos para a Absolute Motors, foquei-me essencialmente nos conceitos de distância de reacção (parte 1), e de distância de travagem (parte 2) sendo que hoje concluirei com o conceito de distância de paragem (parte 3).
Como já foi referido, a distância de paragem (dp) é a distância percorrida pelo veículo durante o tempo de paragem, isto é, durante o tempo que decorre entre o preciso instante correspondente à posição do veículo no momento em que ocorreu a percepção de um determinado estímulo (ou acontecimento) por parte do seu condutor (t0), até ao instante correspondente à posição em que ocorre, em condições de segurança, a paragem do veículo (tp).
Sendo assim, a distância de paragem (dp) é composta pela soma da distância de reacção (dr) mais a distância de travagem (dt).
Por conseguinte, todos os factores referidos nos dois artigos anteriores que afectam negativamente a distância de reacção e a distância de travagem estão presentes na distância de paragem, nomeadamente:
- A prática de velocidades excessivas, a condução sob o efeito do álcool, a distracção, particularmente, o uso do telemóvel.
- As características do veículo, o estado da via, a carga transportada, as condições meteorológicas e ambientais, e as condições de tráfego.
Neste contexto, é sempre de realçar o conceito de velocidade excessiva: como condutores, temos de estar permanentemente cientes de que devemos regular a velocidade do nosso veículo em função das suas características, estado da via, carga transportada, condições meteorológicas ou ambientais, intensidade do trânsito e de quaisquer outras circunstâncias que nos permitam, em condições de segurança, parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.
Com o exemplo referido seguidamente, vamos concretizar o conceito de velocidade excessiva e o seu efeito na distância de paragem:
Suponhamos que um veículo ligeiro de passageiros e em estado de conservação normal, circula numa rua (plana e recta, com cerca de 150 m com velocidade limitada a 50 km/h) de uma cidade em que há uma passagem de peões devidamente sinalizada.
O dia está de aguaceiros e o pavimento com irregularidades e desgaste evidente, está molhado devido às primeiras chuvas.
O veículo ligeiro está a 30 m da passagem de peões, quando uma pessoa idosa inicia o atravessamento da estrada na referida passagem.
O condutor, de meia-idade, saudável e atento, tem de parar o seu veículo num espaço de 30 metros.
Vamos analisar o que sucede quando o veículo circula com as velocidades seguintes:
Os dados são os seguintes:
- Tempo de reacção do condutor: tr = 1 s
- Coeficiente de atrito de deslizamento: μ = 0,4
- Distância de paragem disponível: dpd = 30 m
Será que o condutor seria capaz de parar o seu veículo na distância que tem disponível para parar e evitar o atropelamento do peão?
O quadro apresenta os resultados e as conclusões.
vi (km/h) | dr (m) | dt (m) | dpr (m) | dpd (m) | Conclusão |
30 | 8,3 | 8,9 | 17,2 | 30,0 | |
40 | 11,1 | 15,7 | 26,9 | 30,0 | |
50 | 13,9 | 24,6 | 38,5 | 30,0 | Atropela o peão |
No presente caso, muito embora o veículo circulasse dentro do limite de velocidade (50 km/h), circularia, contudo, com velocidade excessiva.
No presente exemplo, o pavimento apresentava irregularidades, desgaste, sujidade e estava molhado devido às primeiras chuvas. Como sabemos, estas condições têm como consequência um aumento da distância de travagem, principalmente, devido à significativa diminuição do coeficiente de atrito entre os pneus e o pavimento.
Então, de forma qualitativa, podemos inferir que o condutor não adequou a velocidade do seu veículo às condições meteorológicas e ao estado da via.
Devemos estar cientes que circulamos com velocidade excessiva sempre que:
- Circulamos acima dos limites de velocidade legalmente estabelecidos na medida em que estes são justificados pelas condições nominais de funcionamento da infra-estrutura;
- Circulamos com uma velocidade inapropriada para as condições do tráfego, da via e ambientais.
Rui Manuel da Silva Oliveira
ANSR
Nota: por decisão pessoal, o autor do texto não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico.