A fiscalidade verde e o automóvel
No passado dia 16 de setembro, a Comissão para a reforma da fiscalidade verde apresentou publicamente o conjunto de propostas e de recomendações ao governo nesta matéria. 17 propostas destinam-se à área dos transportes e uma delas na área da energia (a tributação do carbono) afeta também o sector na medida em que se aplica sobre os combustíveis rodoviários.
Na área dos transportes rodoviários, algumas afetando diretamente o automóvel, a medida geradora de maiores receitas é a tributação do carbono que se refletirá numa tributação dos combustíveis em função da presença deste composto – 33 milhões de euros/ano. a parte de outra que no fundo atualizará a ponderação já feita. Uma outra medida, também baseada nas emissões de dióxido de carbono, é fazer uma atualização dos escalões do Imposto Sobre Veículos (ISV), gerando perto dos 28 milhões.
No que respeita à tributação do carbono nos combustíveis, a taxa estará indexada ao preço do carbono do chamado comércio europeu de licenças de emissão (atualmente ronda os 6 euros por tonelada) e terá um impacto no aumento do preço da gasolina que variará entre um aumento de 0,96% (1,12% no caso do gasóleo) se o carbono estiver a 5 euros/tonelada e 5,74% (6,75% no caso do gasóleo) se o carbono atingir 30 euros/tonelada (o que será muito improvável nos próximos anos). A Comissão considera e bem, que os impostos sobre o carbono permitem obter receitas públicas de forma mais justa e eficiente promovendo um desenvolvimento mais sustentável, estando já em vigor num conjunto de países como a Alemanha, Canadá, Dinamarca, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Noruega, Reino Unido e Suécia. Reconhece-se no entanto que as diferenças de carga fiscal entre Portugal e Espanha podem constituir um problema de competitividade por falta de harmonização entre os países.
Há depois um conjunto de medidas relacionadas com os valores das depreciações das viaturas: aumentar para 62.500€ (custo de aquisição ou valor revalorizado) o limite a partir do qual não sejam aceites como gasto fiscal as depreciações de viaturas elétricas ligeiras de passageiros; introduzir um limite de 50.000€ (custo de aquisição ou valor revalorizado) a partir do qual não seja aceite como gasto fiscal, em sede de IRS e IRC, as depreciações de viaturas híbridas plug-in ligeiras de passageiros; aumentar para 37.500€ (custo de aquisição ou valor revalorizado) a limitação de não aceitação como gasto fiscal, em sede de IRS e IRC, das depreciações de viaturas a GPL e a GNV ligeiras de passageiros. No fundo estas medidas conferem, principalmente junto das empresas e também dos consumidores individuais, vantagens fiscais na aquisição de viaturas menos poluentes.
Duas outras propostas pretendem reduzir em 25% as taxas de tributação autónoma aplicáveis em sede de IRS e IRC aos encargos dedutíveis com viaturas ligeiras de passageiros a GPL e GNV e em 50% com viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in.
Há depois um outro conjunto de propostas, nomeadamente o já referido reescalonamento do ISV, que gostaria de apresentar e discutir proximamente, bem como um conjunto de medidas aplicadas ao transporte público e aos modos suaves de mobilidade.
Em síntese. um dos aspetos cruciais desta reforma é gerar receitas, numa filosofia de poluidor-pagador, que sejam neutras (isto é, cujas despesas sejam todas elas aplicáveis), que desejavelmente penalizem quem mais polui e beneficiem e proporcionem diretamente um investimento menos poluente. Há várias questões ainda em aberto para garantir que este jogo de penalização e promoção de melhores práticas efetivamente funciona, mas o Orçamento do Estado de 2015 vai ser já uma oportunidade para se avaliar que propostas serão viabilizadas. O automóvel é sempre um alvo fácil desta reforma fiscal verde e legitimamente é o transporte rodoviário aquele que tem uma maior contribuição para um conjunto de problemas ambientais, das alterações climáticas, ao ruído e à qualidade do ar. Porém, assegurar que o dinheiro gerado é depois bem aplicado, tendo por princípio uma filosofia de melhoria do ambiente e não de geração de mais receitas para o estado, é o principal desafio.
Francisco Ferreira
Quercus