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A manobra de ultrapassagem

Artigo
A manobra de ultrapassagem

Por muitos apelidada de manobra perigosa, em boa verdade é uma manobra que feita seguindo passos fundamentais acaba por ser uma manobra normal. Contudo, mal executada pode culminar em consequências trágicas.

O Código da Estrada dedica algumas normas regulamentadoras no seu artigo 36o e seguintes, dando-lhe a importância devida e enformando o procedimento mais correto a ter neste tipo de manobra.

Temos que distinguir a manobra de ultrapassagem que se faz em vias com o mesmo sentido de trânsito, daquelas que se realizam em vias com sentidos de trânsito diferentes. Na primeira há que constatar, através do uso dos espelhos retrovisores, que nenhum veículo que segue na retaguarda já iniciou a manobra de ultrapassagem para que a possa realizar em segurança. A mesma deve ser feita com aumento de velocidade e retornar à mesma via já com alguma distância do veículo ultrapassado. Na segunda modalidade, que requer mais cuidados, podemos dividir a manobra em análise em três momentos distintos: o primeiro trata-se de avaliação para a decisão- neste momento deve aferir-se a distância necessária, o facto de não transitar veículo em sentido contrário que possa constituir perigo, se temos visibilidade suficiente da via que temos por diante e se poderemos retomar a nossa via sem causar constrangimentos aos veículos que seguem à nossa frente; o segundo momento é a fase da ultrapassagem, que começa com alguma distância do veículo a ultrapassar, faz-se com o aumento de velocidade e utilizando a via de sentido contrário com o mínimo de tempo possível, o terceiro momento é quando se retoma a mesma via, o que se fará com alguma distância do veículo ultrapassado e tendo-o bem visível no espelho retrovisor.

Só deste modo não provocamos constrangimentos nos veículos que circulam na proximidade durante o momento em que se decide realizar a manobra.

É também importante que haja o adequado conhecimento do veículo que conduzimos e, sobretudo, termos perfeita consciência das nossas capacidades e tempos de reacção. Quando por vezes nos deparamos com condutores que seguem por tempo indeterminado atrás de veículos mais lentos, e o fazem por receio ou porque sabem não existir as condições ideais para que realizem a manobra de ultrapassagem, então considera-se que esta é o procedimento mais adequado, esta é a decisão mais acertada. Ao invés, não raras vezes deparamo-nos com condutores “apressados” que com sucessivas manobras de ultrapassagem e em condições pouco esclarecidas, acabam por colocar em risco outros condutores, quer os que circulam em sentido contrário quer os que seguem na mesma via de circulação.

A manobra de ultrapassagem, sobretudo em faixas de rodagem com vias de trânsito de sentido contrário, deve ser o resultado de uma decisão maturada, consciência e segura e não obra do acaso e esperando-se sorte. Nem sempre acaba bem para o próprio e para terceiros é que 13% das colisões frontais resultam de manobras de ultrapassagem levianamente executadas e cujas consequências são quase sempre trágicas. Ser-se consciente é agir com segurança e cuidado.

Gabriel Mendes
Coronel da GNR

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