Sinalização ilegal!
Em 1998 foi aprovado o Regulamento da Sinalização de Trânsito com vista a harmonizar a sinalização então existente e a obrigar as entidades gestoras das vias a respeitar as normas de execução e colocação dos sinais. Em consequência aquele diploma legal obrigou a que todos os novos sinais de trânsito obedecessem às regras, a partir do dia 1 de Janeiro de 1999, expirando o prazo de validade dos já colocados em 1 de Janeiro de 2002.
Todavia, se fizermos uma ronda por aí, quer nas grandes cidades, quer fora delas, verificamos que muitos dos sinais verticais de trânsito já se encontram fora do prazo de validade há mais de 12 anos! Ou seja nunca foram substituídos. Por isso, se for autuado por “desobediência” a um sinal vertical, por exemplo um STOP, ou de proibição de mudar de direcção, ou mesmo de estacionamento, verifique se o sinal é válido e obedece à regras do Regulamento de Sinalização de Trânsito. Isto, porque na prática significa que não pode ser multado por infringir um destes sinais de trânsito. Mas se for saiba que tal autuação é ilegal face à lei!
Teresa Lume