Este regime foi aprovado em Conselho de Ministros de maio de 2015 e passará a vigorar a partir de 01 de junho deste ano. Explica-se em poucas palavras: atua como um quadro sancionatório complementar, que se aplica sobre o cometimento de infrações graves, muito graves e sobre os crimes rodoviários.
Todos os condutores partem com 12 pontos na respetiva carta de condução. Por cada contraordenação grave cometida perde-se dois pontos, por cada contra ordenação muito grave perde-se quatro pontos e por cada crime rodoviário cometido perde-se seis pontos. Quando um determinado condutor vir reduzidos os seus pontos até quatro, tem que frequentar cursos de formação/educação rodoviária; [...]
Em qualquer processo, seja contra ordenacional, seja crime, em que nos são imputados factos que constituam ilicitos, prevê a lei que nos possamos defender através de mecanismos que estão presentes no próprio processo e que as autoridades, administrativas ou penais, devem analisar.
No processo que resulta das infrações ao Código da Estrada (CE), também estão claramente previstas as formas de defesa, as quais se encontram no verso das notificações, dando informação sobre prazos, modo de envio e identificação da entidade a quem a dirigir. Os formulários que estão normalizados podem ser encontrados na página official da ANSR, em www.ansr.pt, no separador formulários.
Numa [...]
Decidimos abordar este assunto porque é um campo que mereceu um ajustamento na última revisão do Código da Estrada. Do mesmo modo, continua a ser um dos factores de risco assinalados pela Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária e porque uma em cada três vítimas mortais resultantes de acidentes rodoviários sujeitas a autópsia apresentam níveis de álcool no sangue ilegais.
Com a última alteração ao Código da Estrada foi introduzido um novo nível de TAS –Taxa de Álcool no Sangue de 0,20 gramas/litro. Este nível aplica-se a jovens condutores (recém encartados) em período probatório, que é de 3 anos, e a condutores profissionais. A TAS de 0,50 g/l continua a vigorar para os [...]
Não só pelas alterações ao Código da Estrada (CE) em matéria de circulação de velocípedes/ciclistas mas também para voltar a abordar este tema que se encontra na ordem do dia, pela novidade que significa esta nova “presença” das bicicletas no asfalto e os direitos que adquiriram e tentar fazer um balanço/reflexão desde as alterações ao CE.
Apesar do aumento do número de acidentes nos últimos anos, registamos um decréscimo das vítimas mortais. Em 2012 cerca de 490 acidentes envolvendo velocípedes (1 vítima mortal), em 2013 cerca de 755 acidentes (5 vítimas mortais) e em 2014 cerca de 765 acidentes (2 vítimas mortais). Os feridos graves andam na casa das duas a três [...]