Decidimos abordar este assunto porque é um campo que mereceu um ajustamento na última revisão do Código da Estrada. Do mesmo modo, continua a ser um dos factores de risco assinalados pela Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária e porque uma em cada três vítimas mortais resultantes de acidentes rodoviários sujeitas a autópsia apresentam níveis de álcool no sangue ilegais.
Com a última alteração ao Código da Estrada foi introduzido um novo nível de TAS –Taxa de Álcool no Sangue de 0,20 gramas/litro. Este nível aplica-se a jovens condutores (recém encartados) em período probatório, que é de 3 anos, e a condutores profissionais. A TAS de 0,50 g/l continua a vigorar para os [...]