No meu longínquo Trabalho Final de Curso (TFC), estudei as cadeirinhas de criança, desculpem, os Sistemas de Retenção para Crianças (SRC). , eram regulamentados pelo ECE R44.03, posteriormente emendado pelo ECE R44.04. Este regulamento tratava (e trata) da definição dos vários grupos de SRC mediante o peso das crianças, existindo cinco grupos distintos; e definia os testes necessários à homologação das cadeirinhas, nomeadamente os testes de impacto frontais e traseiros.
Só volvidos cerca de dez anos se redigiu novo regulamento, o UN R129, mais conhecido por i-Size, que possibilita a utilização desde o nascimento até aos 105 cm de altura das crianças. Adotado em julho [...]
Durante o Verão, há muitas oportunidades para piqueniques, churrascos, jogos ao ar livre, festivais e celebrações de férias. Às vezes, isso inclui desfrutar de uma bebida alcoólica ou duas, ou três, ou muitas…
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) refere que os jovens constituem um dos grupos etários de risco envolvidos em acidentes. O egocentrismo próprio da juventude, a procura de novas experiências e uma maior sensação de invulnerabilidade, levam frequentemente à adoção de comportamentos de risco, onde se inclui, por vezes, a condução sob a influência do álcool.
Os acidentes a envolverem jovens condutores sob o efeito do álcool ocorrem essencialmente [...]
O Euro NCAP, criado em 1997, criou o sistema de classificação de segurança de cinco estrelas para ajudar os consumidores, as suas famílias e as empresas a comparar os veículos mais facilmente e para ajudar a identificar a opção mais segura para as suas necessidades. Contudo, a maioria dos consumidores, pelo menos em Portugal, continua a não conhecer estes testes e a não levar em consideração o que representam.
A classificação de segurança é determinada a partir de vários testes ao veículo, concebidos e realizados pelo Euro NCAP em vários laboratórios europeus (ADAC Technik Zentrum, BASt, TNO Science and Industry Business Unit Automotive, UTAC CERAM, IDIADA AT, Thatcham [...]
A circulação em rotundas sempre gerou e continua a gerar grandes discussões, quer na interação entre condutores, quer na atribuição de responsabilidades pelas seguradoras e mesmo em processos judiciais.
A circulação em rotundas encontra-se legislada pelas regras do Código da Estrada (Lei 72/2013 de 3 de setembro), nomeadamente o Artigo 14.º-A que no seu número primeiro diz que “O condutor deve adotar o seguinte comportamento: a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam; b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita; c) Se pretender sair da rotunda por [...]