Se um aspecto positivo surgiu com toda esta situação de obrigatoriedade de disponibilização de combustíveis simples nos postos ditos de marca foi a quantidade de informação divulgada nos meios de comunicação, muita dela por pessoas que percebem do assunto. E parece-me útil agora que passaram algumas semanas tentar fazer um resumo de como vejo esta situação. Primeiro algumas considerações:
Existe em Portugal legislação (Decreto-Lei n.º 142/2010. D.R. n.º 253, Série I de 2010-12-31) que determina as propriedades físico-químicas que qualquer combustível tem de respeitar para poder ser comercializado. Nas tabelas constantes na legislação para cada propriedade não são definidos [...]