Em qualquer processo, seja contra ordenacional, seja crime, em que nos são imputados factos que constituam ilicitos, prevê a lei que nos possamos defender através de mecanismos que estão presentes no próprio processo e que as autoridades, administrativas ou penais, devem analisar.
No processo que resulta das infrações ao Código da Estrada (CE), também estão claramente previstas as formas de defesa, as quais se encontram no verso das notificações, dando informação sobre prazos, modo de envio e identificação da entidade a quem a dirigir. Os formulários que estão normalizados podem ser encontrados na página official da ANSR, em www.ansr.pt, no separador formulários.
Numa [...]
A venda de veículos eléctricos e híbridos em Portugal é ainda residual, mas os números de 2014 representam o melhor ano de sempre para este segmento. No ano passado, segundo a ACAP, foram vendidos 2215 veículos eléctricos, híbridos e plug-in híbridos, estando previsto para 2015 pelo menos uma duplicação das vendas de 2014.
A animar o mercado dos eléctricos estiveram a Nissan, veterana neste sector desde 2011, com o Leaf, e a BMW, com o i3.
Apesar do sector automóvel considerar que as alterações fiscais introduzidas foram poucas, as medidas introduzidas pela Fiscalidade Verde, irão ajudar a aumentar as vendas de VE e plug-in híbridos, embora manifestamente não sejam [...]
As operações de fiscalização rodoviária, vulgarmente conhecidas por “operações STOP” são uma ferramenta operacional útil para a Polícia de Segurança Pública. Podem ser genericamente preventivas e dissuasoras, podem ser realizadas para conferir visibilidade ao dispositivo policial, podem ter objetivos específicos (como por exemplo fiscalizar determinado tipo de infrações ou intercetar uma viatura identificada que tenha sido roubada, furtada ou utilizada para criminalidade violenta e grave) e podem ser ainda inseridas num contexto de informação e sensibilização (como por exemplo fazemos recentemente com as regras inerentes à circulação em rotundas ou no âmbito dos velocípedes com a [...]
Conduzir é desempenhar um conjunto de tarefas, de forma contínua e coordenada, que podemos desagragar em 4 etapas:
Observar o ambiente que nos rodeia, e que está sempre em movimento – as características da via onde circulamos e as suas condicionantes (sinalização, tipo e estado do piso, o seu traçado, as condições e distâncias de visibilidade, etc.), as acções dos outros utentes que partilham a via (condutores de diferentes tipos de veículos e peões), as velocidades de circulação dos diversos condutores e a eventual intenção de mudança de direcção, etc. Analisar o que observámos e prever o que vai acontecer no futuro imediato, tendo em conta essa análise. Decidir quais as acções [...]