Se feito o teste de alcoolemia resultar uma TAS ( taxa de álcool no sangue) igual ou superior a 1,20g/l estamos já perante um crime de condução em estado de embriaguez, logo é julgado em tribunal criminal.
Após uma daquelas mega operações stop, com esta finalidade, normalmente, os condutores vão a Tribunal no dia seguinte, onde depois de esperarem algumas horitas, um funcionário judicial distribui umas folhas pelos presentes, dizendo que lhes vai ser concedida a suspensão provisória do processo e se eles concordarem devem assinar no final, após terem sido ouvidos pelo Procurador/Procuradora do Ministério Público.
A maior parte nem lê ou nem se apercebe, mesmo quando [...]
Desde os anos 80, pelo menos, no tempo em que as infracções ao Código da Estrada eram julgadas como transgressões – antes, portanto, de 1994 – que se encontra prevista a notificação ao proprietário, locatário ou detentor do veículo, para identificação do condutor sempre que haja impossibilidade de o agente autuante proceder, no momento da contra-ordenação, aquela identificação.
Assim, e tendo recebido uma notificação para identificar quem conduzia o automóvel, na data, hora e local indicado na notificação, tem um prazo de 15 dias úteis, para neste link preencher o respectivo formulário/requerimento com os dados completos da pessoa que conduzia o veículo, sob pena, [...]
Se há algo que não consigo perceber, pode ser alguém me elucide, é como se pretende acabar com a morosidade da Justiça fazendo com que esta seja ainda mais demorada. E tal demora nada tem a ver com os expedientes dilatórios usados pelos advogados. Não, senhora!
A verdade reside na incapacidade por razões várias de quem aplica a Justiça, no caso a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, mas não é único, muito pelo contrário, de dar resposta em tempo útil aos processos que tem em mão. E como não tem essa capacidade, uma vez mais o prazo de prescrição foi alargado para três anos e meio, já que se incluiu nas últimas alterações ao Código da Estrada a interrupção e suspensão [...]
Em Portugal não se sinaliza o trânsito conforme as regras estabelecidas ou então não se sinaliza de todo! São poucos os sinais ou marcas rodoviárias que cumprem o Regulamento da Sinalização de Trânsito, ao qual deveriam obedecer. Basta dar uma volta pelas cidades, vilas e aldeias, estradas ou mesmo vias reservadas a veículos e auto-estradas, para cedo nos apercebermos disso. Parece mesmo que os únicos a não prestarem atenção, logo a não saberem, são os organismos responsáveis! Um pequeno exemplo funda-se numa enorme quantidade de sinais verticais de toda a espécie (proibição, obrigação, etc.) cuja validade já expirou, pelo menos desde 2002. Outro ainda, e poderíamos continuar, será a [...]