Segundo a agência Lusa, o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), em acordão hoje divulgado, considera que o imposto aplicado em Portugal sobre veículos usados importados de outro Estado-membro viola as regras da livre circulação de mercadorias. Em causa estará o artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (CIV), que, segundo este tribunal, discrimina negativamente os veículos usados importados de outro país da UE.
No mesmo acordão pode ler-se: “Portugal aplica aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que [...]