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Tribunal europeu considera ilegal ISV sobre usados

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Tribunal europeu considera ilegal ISV sobre usados

Segundo a agência Lusa, o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), em acordão hoje divulgado, considera que o imposto aplicado em Portugal sobre veículos usados importados de outro Estado-membro viola as regras da livre circulação de mercadorias. Em causa estará o artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (CIV), que, segundo este tribunal, discrimina negativamente os veículos usados importados de outro país da UE.

No mesmo acordão pode ler-se:  “Portugal aplica aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo novo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52%, para efeitos do cálculo do montante deste imposto, independentemente do estado geral real desses veículos”. Sendo ainda salientado que o imposto a pagar em Portugal pelos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros “é calculado sem tomar em consideração a desvalorização real desses veículos, de maneira que não garante que os referidos veículos sejam sujeitos a um imposto de montante igual ao do imposto que incide sobre os veículos usados similares disponíveis no mercado nacional”.

Espera-se que, na sequência deste acórdão, a Comissão Europeia imponha um prazo para que Portugal altere a legislação em questão.

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